Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA UNICAFÉ

PREFÁCIO

A UNICAFÉ, não só produz produtos da mais alta qualidade, mas o que fazemos é de modo a refletir o compromisso da empresa em realizar nossas atividades comerciais totalmente de acordo com as leis existentes, além de seguir os princípios de honestidade e integridade. Da mesma forma, o nosso cliente espera um comportamento idêntico de todos os parceiros com os quais nos relacionamos, e em especial de nossos fornecedores.

Os Princípios Corporativos de Negócio da UNICAFÉ estabelecem certos valores e princípios com os quais a UNICAFÉ tem um compromisso global. Este CÓDIGO DE FORNECEDORES especifica e dá suporte à continuação e implementação dos Princípios Corporativos, definindo padrões mínimos e inegociáveis (Seções I-VII) solicitando aos nossos fornecedores, empregados, agentes e contratados (coletivamente abordados neste Código como “o Fornecedor”) que respeitem e façam respeitar toda a cadeia e cada segmento de nossa atividade comercial. É da responsabilidade do Fornecedor o treinamento de seus funcionários, agentes e contratados com vistas a seguir estes padrões de comportamento. Ao aceitar este Código, o fornecedor se compromete a que todos os acordos e relacionamentos comerciais firmados com a UNICAFÉ estejam sujeitos às disposições previstas no presente documento.

Não discriminação
O Fornecedor não fará discriminação em suas práticas de contratação e emprego com base na raça, cor, religião, sexo, idade, capacidade física, nacionalidade ou orientação sexual.

Liberdade de associação e direito de Negociação Coletiva
A menos que se encontrem impedidos pelas regras ou políticas públicas, os fornecedores devem garantir aos seus empregados o direito à liberdade de associação e do direito de negociação coletiva.

A UNICAFÉ apoia e incentiva a implementação de boas práticas operacionais, práticas agropecuárias e sistemas sustentáveis de produção agrícola. Estes conceitos são parte crucial da estratégia de abastecimento e desenvolvimento dos fornecedores da UNICAFÉ. Da mesma forma a UNICAFÉ espera que o Fornecedor mantenha compromisso e olhar constante na busca por melhorias, eficiência e sustentabilidade de suas operações, incluindo programas de conservação da água.

Privação da liberdade e trabalho forçado
O Fornecedor não deve, sob circunstância alguma usar ou obter qualquer benefício pela imposição de trabalho forçado. Todo trabalho gerado a partir de qualquer forma de serviço em regime de escravidão é proibida, bem como o uso de punição psicológica, confinamento, ameaças de violência ou qualquer outra forma de assédio ou abuso como um método de disciplina e controle. O Fornecedor não deverá usar instalações ou equipamentos de produção que exijam trabalho a ser realizado por trabalhadores que não recebam remuneração alguma ou sob contratos de exploração, assim como também não deverá estabelecer contratos de manufatura de produtos UNICAFÉ com subcontratados que estejam envolvidos em tais práticas ou com o uso de ditas instalações. No caso de o Fornecedor utilizar trabalhadores que são presidiários e sob um esquema reabilitação, tais acordos não são considerados violação do Código.

O trabalho infantil
Qualquer forma de exploração de trabalho infantil pelo Fornecedor é estritamente proibida. Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho mental, físico, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças, ou que interfira diretamente no seu ensino obrigatório, definido como tal pela autoridade competente.

A Jornada de trabalho
O Fornecedor é responsável por garantir que seus funcionários trabalhem de acordo com as leis aplicáveis aos padrões obrigatórios do comércio e da indústria de acordo com o número de horas e dias de trabalho. Em caso de conflito entre o estatuto trabalhista e o padrão obrigatório do comércio e da indústria, o Fornecedor deverá dar solução de acordo com as disposições precedentes das leis nacionais vigentes.

Remuneração
O Fornecedor deve proporcionar aos seus funcionários salário e benefícios que atendam as leis e aos acordos e convenções coletivos, incluindo as relativas à acordos de pagamento de horas extras e outras naturezas de pagamento extraordinário.

Discriminação
O Fornecedor deverá seguir uma política de cumprimento das leis aplicáveis que proíbam práticas discriminatórias na contratação de pessoal e na conduta profissional do mesmo no que se refere a questões de raça, religião, cor, sexo, idade, habilidades físicas, nacionalidades ou qualquer outra questão proibida por lei.

Ambiente de Trabalho
O Fornecedor será responsável por oferecer aos seus funcionários trabalho seguro e saudável e em local que igualmente satisfaça estas condições. No mínimo, o Fornecedor deverá fornecer água potável para beber, sanitários adequados, saídas de emergência e serviços básicos de segurança, extintores de incêndio, com acesso a serviços de saúde de emergência, e locais de trabalho devidamente iluminados e equipados de forma apropriada. Além disso, as instalações devem ser construídas e contar com serviços de manutenção de acordo com as normas estabelecidas nos códigos e decretos.

Qualidade e segurança do produto
Todos os produtos e serviços prestados pelo Fornecedor devem cumprir com as normas e parâmetros de qualidade e segurança exigidos pelas leis aplicáveis. Em caso de estabelecer alguma relação comercial com a UNICAFÉ, ou em nome da UNICAFÉ, o Fornecedor deverá cumprir com os padrões de qualidade estabelecidos pela UNICAFÉ.

O Fornecedor deve garantir que a execução de suas operações é realizada com todo o cuidado necessário com vistas a preservação do meio ambiente e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis no país onde estão sendo fabricados e entregando produtos ou serviços.

O Fornecedor deve garantir que todo produtor agrícola que seja seu fornecedor seja informado deste Código e de seus termos e condições, assim como o significado do mesmo e o que implica o seu seguimento nos seus métodos agrícolas. O Fornecedor utilizará os métodos de comunicação que considere pertinentes, os quais podem incluir impressos (cartazes) em centros e áreas de distribuição, bem como proporcionar cursos de ensino e capacitação necessários.

Este Código fará parte dos programas de treinamento das Equipes de Serviço Agrícola da Unicafé. Quando a Unicafé entrar em contato comercial diretamente com os produtores agrícolas, a Unicafé utilizará meios alternativos de comunicação  para assegurar que eles entenderão as disposições do Código.

A Unicafé se reserva o direito de verificar se os seus Fornecedores estão cumprindo com as disposições deste Código. Caso venha a conhecimento da Unicafé de alguma atitude ou condição de não cumprimento do estabelecido no Código, a Unicafé se reserva o direito de exigir do Fornecedor providências imediatas de medidas corretivas.

A Unicafé também se reserva o direito de rescindir qualquer contrato ou acordo comercial com qualquer fornecedor que não cumpra com o Código.